Deliberação Normativa (DN) COPAM nº 232/19

PROCESSO CLIENTE

Resíduo: Lama/barra proveniente da caixa separadora

  • Código resíduo: 13 05 08 – Descrição: Misturas de resíduos provenientes de desarenadores e de separadores óleo/água.
  • Gerador: Cliente
  • Transportador: PROA RESÍDUOS – CNPJ : 07.825.642/0001-79
  • Destinação Final: UMWELT BRASIL – CNPJ : 03.738.022/0001-41
  • Peso: 0,35 t/tambor

Resíduo: Embalagens

  • Código resíduo: 15 01 10 – Descrição: Embalagens de qualquer um dos tipos acima descritos contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigosas.
  • Gerador: Cliente
  • Transportador: PROA RESIDUOS – CNPJ : 07.825.642/0001-79
  • Destinação Final: RESIDUOS INDUSTRIAIS EIRELI – 24.948.350/0001-42
  • Peso: 0,01 t/tambor

Resíduo: Diversos Classe I e Classe II e Filtro de Óleo

  • Código resíduo:
  • Classe I – Código: 15 02 02 – Descrição: Absorventes, materiais filtrantes (incluindo filtros de óleo não anteriormente especificados), panos de limpeza.
  • Filtro de Óleo – Código: 15 02 02 – Descrição: Absorventes, materiais filtrantes (incluindo filtros de óleo não anteriormente especificados), panos de limpeza.
  • Classe II – Código : 20 03 01 – Descrição: Outros resíduos urbanos e equiparados, incluindo misturas de resíduos.

Gerador: Cliente

  • Transportador: PROA RESIDUOS – CNPJ : 07.825.642/0001-79
  • Destinação Final: RESIDUOS INDUSTRIAIS EIRELI – 24.948.350/0001-42
  • Peso:
  • Classe I: 0,05 t/tambor
    Filtro de Óleo: 0,08 t/tambor
    Classe II: 0,05 t/tambor

Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)

O Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um sistema online que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e/ou destinados no estado de Minas Gerais, por meio da emissão do manifesto de transporte de resíduos (MTR), documento em que é declarado o gerador, transportador e destinador dos resíduos e rejeitos movimentados no estado, bem como através da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) por parte de geradores e destinadores de resíduos. No sistema também é emitido o Certificado de Destinação Final (CDF) pelos empreendimentos de destinação de resíduos. Dessa forma, a plataforma constitui importante instrumento de gestão e fiscalização, permitindo o monitoramento, pelos órgãos ambientais e de limpeza urbana, da geração, armazenamento temporário, transporte e a destinação final dos resíduos para os quais o MTR é obrigatório, no território mineiro.

O Sistema MTR-MG, que será mantido e operado pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), foi instituído pela Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019, publicada em 09/03/2019. A Deliberação estabelece procedimentos para o controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais, além de definir os resíduos para os quais a Deliberação não se aplica. A DN também estabelece os resíduos para os quais não se aplica a obrigatoriedade de emissão do MTR e do CDF por meio do sistema, mas que devem ser declarados semestralmente por seus destinadores por meio da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR).

O que é o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR?

O Manifesto de Transporte de Resíduos ou MTR é um formulário que contém a descrição da carga a ser transportada. Nele encontramos dados sobre o responsável pela geração e tratamento dos resíduos, a empresa encarregada pelo transporte, contato das empresas de emergência que deverão ser comunicadas em caso de acidente e destinação final do resíduo.

Quem deve fazer cadastro no MTR?

Constituem usuários do Sistema MTR-MG o gerador, o transportador, o armazenador temporário e o destinador, definidos nos incisos I, II, III e IV do art. 3º, da Deliberação Normativa COPAM nº 232.

A partir de quando o Sistema MTR será obrigatório? 

O Sistema MTR passará a ser de uso obrigatório em 09/09/2019 para  ogerador dos resíduos, o transportador, o armazenador temporário e o destinador final.

Onde encontro o texto da Deliberação Normativa COPAM nº 232? 

Através do endereço: http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=47998

Qual o endereço para acessar o Sistema MTR?

O sistema pode ser acessado através do endereço: http://mtr.meioambiente.mg.gov.br/mrmg/ 

Como faço o cadastro no Sistema MTR?

Passo 1. Após acessar o Sistema MTR clicar na opção “NOVO USUÁRIO” e escolha seu “PERFIL” 

Gerador: Marque esse perfil se você for somente um Gerador de resíduos ou rejeitos, ou se for também um Importador de Resíduos Controlados (conforme IN 12/2013 do IBAMA) ou um Exportador de resíduos. 

Gerador/Destinador: Marque esse perfil se você preenche o perfil de Gerador e que também recebe, para destinação, resíduos de outros Geradores (por exemplo, sucatas metálicas).

Gerador/Transportador: Marque esse perfil se você preenche o perfil de Gerador e que também efetue o transporte dos resíduos e rejeitos gerados. 

Gerador/Transportador/Destinador: Marque esse perfil se você preenche o perfil de Gerador/Transportador e que também recebe, para destinação, resíduos de outros Geradores (por exemplo, sucatas metálicas). 

Transportador: Marque este perfil se você for somente um Transportador de resíduos e rejeitos. 

Destinador: Marque este perfil se você for um Destinador de resíduos e rejeitos. Marque também este perfil caso você efetue e faça a destinação através de uma atividade que não seja passível de licenciamento (ver nota) (por exemplo, Agricultura). 

Destinador/Gerador: Marque esse perfil se você preenche o perfil de Destinador e também seja um Gerador eventual de resíduos e rejeitos que serão destinados em outro local. 

Destinador/Transportador: Marque esse perfil se você preenche o perfil de Destinador e também efetua transporte de resíduos 

Destinador/Transportador/Gerador: Marque esse perfil se você preenche o perfil de Destinador/Gerador e que também efetua transporte de resíduos. 

Armazenador Temporário: Marque este perfil se você possuir somente instalação licenciada para a realização de Armazenamento Temporário de resíduos e rejeitos. 

(Nota): No caso de atividade de destinação que não seja passível de licenciamento, o Destinador deve solicitar ao órgão ambiental competente a emissão de uma “Declaração de Atividade Não Passível de Licenciamento”. Neste caso, cadastre-se com seu CNPJ ou CPF, o que for aplicável, indicando como licença a “Declaração de Atividade Não Passível de Licenciamento” (caso de empreendimentos em Minas Gerais; se de outros Estados, utilize os documentos equivalentes aos indicados para Minas Gerais), indicando o número do documento, e data de emissão ou de validade. Neste caso não é necessário o preenchimento do campo “Número de Processo”.

Passo 2. Indique as suas informações. O e-mail indicado no seu cadastro será o e-mail que será utilizado pelo sistema para se comunicar com o usuário. 

Passo 3. Caso seu perfil inclua “transporte”, “destinação” ou “armazenamento temporário”, você será solicitado a indicar informações de suas correspondentes licenças ambientais. No campo “Código de Atividade” indique o seu código de atividade objeto do licenciamento, de acordo com a DN COPAM n° 217/2017. Para isso tenha em seu computador os arquivos com as licenças digitalizadas, pois voce será solicitado a fazer “upload” dessas licenças ao salvar o cadastro, 

Passo 4. Indique os dados (CPF, Cargo e e-mail) do responsável pelo elaboração do cadastro. 

Passo 5. Clique em “SALVAR”, faça o upload(*) dos documentos (se solicitado pelo sistema) e seu cadastro será enviado ao sistema e processado. 

(*) ATENÇÃO: Os arquivos com os documentos em “pdf” que serão de upload NÃO PODEM ter mais de 1MB. Faça o ajuste necessário no momento da digitalização. 

Passo 6. Um e-mail com sua Senha de Acesso será enviado pelo sistema. Esta senha deve ser utilizada para ingressar no Sistema MTR. Neste e-mail também estará indicado o CPF do usuário cadastrado como Administrador. 

Como Administrador você poderá administrar seus dados e com a Senha de Acesso poderá acessar o sistema. 

O acesso ao sistema se dará exclusivamente com inclusão do CPF do usuário que está acessando e sua Senha de Acesso. 

Ainda tem dúvidas a respeito do Cadastro? Acesse o Manual do Usuário da FEAM (http://www.feam.br/images/stories/2019/MTR/6-Manual_MTR_FEAM_vr_1_03_21_03_19.pdf) e siga as orientações! 

Estou tendo problemas com meu cadastro. O que eu faço? 

Entre em contato com a FEAM:

E-mail: mtr.feam@meioambiente.mg.gov.br

Telefone: 155

Ainda tenho dúvidas sobre o Sistema MTR. O que fazer? 

Acesse o link: 

http://mtr.meioambiente.mg.gov.br/mrmg/ControllerServlet?acao=perguntasFrequentes

Nesse endereço você encontrará uma série de perguntas frequentes que a FEAM recebeu e disponibilizou a solução. Verifique se sua dúvida já foi catalogada por eles! 

 

O que faço se o Sistema MTR estiver fora do ar ou eu não tiver acesso à internet no momento da coleta? 

Os MTR’s emitidos terão, a partir da data de emissão validade de 60 dias, se não utilizados (recebidos pelo destinador indicado). Após esse período os MTR’s mencionados serão automaticamente cancelados.

O Sistema MTR permite que você emita MTR’s Provisórios, de forma a prevenir eventuais dificuldades de acesso ao sistema, o que impediria a emissão deste documento para a realização do transporte. Dentro deste critério o sistema disponibiliza, no menu “Manifesto”, a opção de gerar MTR’s provisórios, gerar um MTR definitivo a partir de um MTR provisório utilizado e visualizar seus MTR’s provisórios emitidos. Tão logo sua internet ou o sistema estejam restabelecidos, você deve regularizar os MTR’s provisórios utilizados e passar a utilizar o sistema de emissão regular você faça uso de um MTR Provisório, após o recebimento deste pelo destinador, não será mais possível emitir um MTR pelo sistema sem antes regularizar o MTR provisório utilizado.

Na aba manifesto basta clicar na opção “gerar MTR provisório”, aparecerá a opção para indicar quantos MTR’s Provisórios serão impressos. Esses MTR’s receberão uma numeração sequencial precedida da letra P, para que posteriormente seja referência do MTR regular.

O MTR provisório ficará registrado no sistema sem as informações de um eventual envio, e as mesmas deverão ser preenchidas a mão, por isso, recomenda-se que seja emitido ao menos duas vias, já que o mesmo poderá ser baixado do sistema apenas depois de regularizado pelo gerador.

Uma vez que o sistema esteja disponível novamente deverá ser feita a regularização dos MTR’s utilizados, para isso ao acessar a aba Manifesto e Novo MTR usando um MTR Provisório. Deverá ser indicado qual MTR Provisório corresponde ao novo MTR e preenchido todas as informações que foram preenchidas anteriormente. Só assim o Destinador poderá dar baixa no recebimento do resíduo.

(*) DICA: A Proa Resíduos Ltda. orienta que os clientes emitam e deixem impressos os MTRs com período de, pelo menos, dois dias de antecedência à data da coleta, para evitar imprevistos. 

(**) DICA: Mantenha alguns MTR’s provisórios emitidos e disponíveis, pois você não poderá prever quando poderão ocorrer eventuais dificuldades de comunicação.

 

Como a Proa Resíduos Ltda. informará aos clientes o peso dos resíduos para emissão do MTR? 

Para atender a legislação, a Proa Resíduos Ltda. irá adotar uma política interna de padronização dos pesos dos resíduos que por ela são coletados. Assim que o processo de padronização for finalizado, a empresa assume o compromisso de informar aos seus clientes os pesos padrões de todos os resíduos, para que os clientes possam preencher seus MTRs com confiança e agilidade! 

Podemos lhe ajudar?