O que é coleta de resíduos?

Normalmente o lixo gerado nas residências, comércios ou indústria são misturados em um mesmo local, retirados pelos serviços municiapais de coleta de lixo e destinados aos aterros sanitários ou para a incineração. É desta forma que lidamos com o lixo. Contudo, está não é a maneira mais adequada. Desta forma estamos lançando na natureza produtos que levarão anos para se decompor, enquanto muito poderia ser reaproveitado para produção de matéria prima.

O lixo no Brasil é um grave problema e o sistema de coleta de resíduos é o termômetro do quanto as nossas sobras podem afetar a administração municipal. A coleta seletiva é umas das saídas pertinentes para um melhor aproveitamento dos resíduos gerados na sociedade. Ela consiste em separar o lixo em grupos distintos, cada um com tipos de lixo correspondente com sua classificação.

É nesse ponto que surge a coleta de resíduos industrias. Realizados por empresas especializadas, sua realização é de suma importância pois necessita de procedimento de transporte e destinações especificas a fim de evitar um prejuízo maior ao meio ambiente.

É neste cenário que a Proa Resíduos entra. Especializada em transporte e destinação adequada de resíduos contaminados se propõe a desenvolver o gerenciamento dos resíduos desde seu ponto de geração até o tratamento e destinação final, obedecendo sempre a legislação ambiental.

 

Coleta seletiva de resíduos.

A coleta seletiva no Brasil evoluiu muito nos últimos 20 anos, mas ainda segue abaixo do que os especialistas consideram ideal para que as cidades usufruam dos grandes benefícios desta iniciativa. Redução do custo global da coleta de resíduos, redução da poluição do ar, geração de emprego e renda, aumento da vida útil dos aterros sanitários, maior capacidade de resposta do sistema de limpeza urbana a problemas na coleta ou grandes eventos entre outros.

Promulgada em agosto de 2010, a PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) é um marco na gestão ambiental no Brasil. A lei compõe uma série de diretrizes e metas relativas à gestão integrada e ao gerenciamento ambiental adequado dos resíduos sólidos, incluído os perigosos, e propõe um conjunto de regras que visam o cumprimento de seus objetivos em amplitude nacional, inclusive a aplicação de punições severas como penas passivas de prisão àqueles que não a cumprirem. A interpretação de responsabilidade é compartilhada entre governo, empresas e sociedade.

Uma das diretrizes da PNRS é a classificação dos resíduos de acordo com a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem, além de seus constituintes e características com listagens de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido. Os resíduos são classificados, de acordo com a NBR 10.004, como: Resíduos Classe I e Resíduos Classe II.

Resíduos de Classe I – Perigosos

São resíduos que, em função de suas propriedades físico-químicas e infectocontagiosas, podem apresentar risco à saúde pública e ao meio ambiente. Os resíduos perigosos pedem mais atenção do gerador, já que os acidentes mais graves e de maior impacto ambiental são causados por esta classe de resíduos. Esses resíduos podem ser condicionados, armazenados temporariamente, incinerados, tratados ou dispostos em aterros sanitários próprios para recebê-los.

Apresentam pelo menos uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Podemos citar como exemplos dessa classe de resíduos: borra de tinta, latas de tinta, óleos minerais e lubrificantes, resíduos com thinner, serragem contaminadas com óleo, graxas ou produtos químicos, EPI’s contaminadas (luvas e botas de couro), resíduos de sais provenientes de tratamento térmico de metais, estopas, borra de chumbo, lodo da rampa de lavagem, lona de freio, filtro de ar, pastilhas de freio, lodo gerado no corte, filtros de óleo, papéis e plásticos contaminados com graxa/óleo e varreduras.

Naturalmente, estes são os tipos mais perigosos e, por isso, requerem mais atenção das empresas geradoras, pois o manuseio e processamento inadequado podem acarretar danos ao ambiente e pesadas sanções governamentais.

Resíduos de Classe II – Não Inertes e Inertes

Divididos em A e B, são aqueles que não se enquadram na classificação de resíduos Classe I. Podem apresentar uma das propriedades: combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água.

Resíduos de Classe II – A

Estes resíduos são os chamados não inertes, ou seja, tem baixa periculosidade, mas ainda oferecem capacidade de reação química em certos meios. Este grupo inclui matérias orgânicas, papéis, vidros e metais, que podem ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados, com a avaliação do potencial de reciclagem de cada item.

Como exemplo, vale citar: materiais orgânicos da indústria alimentícia, lamas de sistemas de tratamento de águas, limalha de ferro, poliuretano, fibras de vidro, resíduos provenientes de limpeza de caldeiras e lodos provenientes de filtros, EPI’s (uniformes e botas de borracha, pó de polimento, varreduras, polietileno e embalagens, prensas, vidros (para-brisa), gessos, discos de corte, rebolos, lixas e EPI’s não contaminados.

Resíduos de Classe II – B

Finalmente, o grupo dos inertes, que possuem baixa capacidade de reação, podem ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados, pois não sofrem qualquer tipo de alteração em sua composição com o passar do tempo. Exemplo de resíduos: entulhos, sucata de ferro e aço.

Como regra geral, conte sempre com um fornecedor que tenha acesso a um laboratório credenciado, de modo que você possa sempre ter certeza de que seus efluentes estão recebendo a o tratamento necessário para sua classe, sem riscos de prejuízos para a natureza e para seu negócio.

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